DESCRIÇÃO COMPLETA
Descrição: Terrenos Vila Alzira em Santo André/SP, melhor descrito nas matrículas n°31.677 e 31.678 no 1° Cartório de Registro de Imóveis de Santo André
Endereço: Rua Amambaí nº 500, Santo André/SP (Item A), Rua Carijós nº 1.183, Santo André/SP (Item B) e Rua General Canavarro nº 367, Bairro Campestre, Santo André/SP (Item C)
A) Um terreno, com a área de 2.000,00 m², de forma irregular, situado nesta cidade e comarca, na Vila Alzira, distante 67,00 metros, aproximadamente da esquina da Rua Carijós e 44,00 metros aproximadamente da esquina da Rua Piquete; faz frente para a Rua Amambaí, para onde mede 13,00 metros, do lado direito de quem o olha da Rua Amambaí, acompanhando o curso do córrego Apiaí, mede 98,00 metros; e daí, em ângulo à esquerda, onde faz divisa com o imóvel de propriedade de João Camargo, mede 34,00 metros; do lado esquerdo na sua extensão de 44,00 metros, e, em ângulo reto à esquerda, na extensão de 32,00 metros, faz divisa com a Rua Carijós n° 1.183; daí em ângulo reto à direita, na extensão de 37,00 metros, faz divisa com os fundos dos imóveis de n° 1.115, 1.121, 1.145 e 1.155 da Rua Carijós. Imóvel matriculado no 1° Cartório de Registro de Imóveis de Santo André sob n° 31.677, Classificação Fiscal junto à PMSA 13.067.033, avaliado em R$ 7.694.000,00.Obs. 1: Registro da penhora da parte ideal de Lourdes Maio Vassoler na Av.05 e registro da penhora da parte ideal de Pedro Vassoler na Av. 11.Obs. 2: Imóvel objeto de penhora e indisponibilidade em outros processos judiciais.Obs. 3: A cota parte dos cônjuges e coproprietários alheios à execução será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, de modo que 2/3 do valor da avaliação deverá ser depositada à vista pelo arrematante.B) Rua Carijós, n° 1.183, esquina da Rua Amambaí, constituído de construções de salão e galpões, quarto de despejo e casa de moradia, e seu respectivo terreno, situado na Vila Alzira, nesta cidade e comarca, medindo o terreno 6,20 metros de frente para a Rua Carijós, por 67,00 metros da frente aos fundos do lado direito, visto da rua Carijós, onde confina com a Rua Amambaí, com a qual faz esquina; 44,00 metros na linha dos fundos, onde confina com Tupã Comércio de Carnes Ltda; e 23,00 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo, em linha oblíqua ao alinhamento da rua; daí, faz ângulo reto à esquerda e segue por uma reta de 25,00 metros; daí, faz novamente ângulo reto à direita numa distância de 32,00 metros até os fundos do imóvel, o qual fecha uma área superficial de 1.730,00 m². Imóvel matriculado no 1° CRI de Santo André sob n° 31.678, avaliado em R$ 6.655.310,00.Obs. 1: Registro da penhora da parte ideal de Lourdes Maio Vassoler na Av.06 e registro da penhora da parte ideal de Pedro Vassoler na Av. 14.Obs. 2: Imóvel objeto de penhora e indisponibilidade em outros processos judiciais.Obs. 3: A cota parte dos cônjuges e coproprietários alheios à execução será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, de modo que 2/3 do valor da avaliação deverá ser depositada à vista pelo arrematante.C) UMA CASA, sob n° 367 da Rua General Canavarro e seu respectivo terreno, constituído de parte do lote 17, da quadra 19, situado no Bairro Campestre, nesta cidade, medindo de frente para a referida rua, 10,00 metros por 20,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área de 200,00 m², confrontando do lado direito visto da rua, com a Rua Gal. Canavarro, com o prédio 377, da mesma rua, do lado esquerdo com o remanescente do lote 17, prédio 361, da mesma rua, e nos fundos com o lote 18. Classificado na PMS André, sob n° 01.196.016. Imóvel registrado sob matrícula n° 32.128 do 1° CRI de Santo André. Trata-se de uma casa térrea de aspecto residencial, construção antiga, mas em regular estado de conservação, avaliado em R$ 740.000,00Obs. 1: Registro da penhora da parte ideal de Pedro Vassoler na Av. 11.Obs. 2: Imóvel objeto de penhora e indisponibilidade em outros processos judiciais.Obs. 3: A meação do cônjuge alheio à execução será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, de modo que 50% do valor da avaliação deverá ser depositada à vista pelo arrematante.