Não tenham dúvidas, sejam nossos parceiros e indique-nos para atuar em seus processos.Nos leilões judiciais, via de regra, a indicação do Leiloeiro Público é feita pelo exeqüente, conforme preceitua o art. 706 do Código de Processo Civil. A Sato Leilões está homologada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para gerir os leilões judiciais com transparência, agilidade e apoio aos advogados.Ressaltamos que dentre as tarefas desenvolvidas pela Sato Leilões estão: a elaboração da minuta de edital, elaboração da minuta das condições de venda, pagamento do leilão e divulgação em diversos meios de comunicação.Criamos esta área com o objetivo de disponibilizar mais uma alternativa de comunicação com nossos parceiros, permitindo aos advogados e ou partes nos informar sobre os processos em que tivermos a honra de sermos indicados.A indicação do Leiloeiro Sato Leilões e sua equipe, para a realização de um leilão, assegura ao Poder Judiciário, aos advogados e demais partes envolvidas, a certeza de um trabalho competente, honesto, econômico, rápido e minucioso, visando a maior satisfação dos seus clientes. Tudo isso de forma simples e gratuita basta preencher os dados abaixo que um de nossos consultores entrará em contato para maiores informações.