17/08/2022 às 11:00:00
24/08/2022 às 11:00:00
24/09/2022 às 11:00:00
Terreno | São Bernardo do Campo/SP
Natureza e nº do Processo: Execução Fiscal nº 1500042-15.1998.4.03.6114
Vara: 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Partes: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL x ACETO VIDROS E CRISTAIS LTDA - ME –
TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do executado: 59.114.637/0001-51
CDA: 32.075.474-0
Valor do débito: R$ 137.869,47 em 07/2022.
Avaliação: R$ 3.493.000,00
Lance Inicial: R$ 1.746.500,00
Incremento: R$ 30.000,00
24/08/2022
às 11:00:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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Nenhum registro encontrado |
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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Nenhum registro encontrado |
01 terreno com frente para a Rua Silva Jardim, nº 231, Centro, São Bernardo do Campo/SP, medindo 13,80 m de frente para a referida rua, a contar da divisa com Jacinto Bruni e João Bruni, tendo nos fundos também a largura de 13,80 m e da frente aos fundos em ambos os lados a largura de 13,80 m e da frente aos fundos em ambos os lados mede 73,00 m, encerrando a área de 1.007,40 m², confrontando pelo lado esquerdo de quem olha para o imóvel com Jacinto Bruni e João Bruni, pelo lado direito com Antônio Ferdinando Catelan e mulher e pelos fundos com Clara Bassani. Cadastro municipal 001.032.051.000. Matrícula no 42.398 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Obs. 1: Na data da avaliação, constatou-se que a casa que anteriormente existia no imóvel foi demolida, remanescendo apenas um galpão antigo e mal conservado, funcionando no local um estacionamento, bem como que o cadastro imobiliário aponta área de terreno de 995,67m2, menor que a indicada na matrícula do imóvel. Obs. 2: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A. Obs. 3: Imóvel objeto de penhoras e indisponibilidades em outros processos judiciais. Obs. 4: O imóvel foi declarado vago por abandono e uma área parcial, de 776,77 m² do imóvel foi arrecadada pelo Município de São Bernardo do Campo, por meio do Decreto nº 20.802, de 24 de junho de 2019, da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, conforme Av. 14 da matrícula, sendo que caberá a eventual arrematante o pagamento de despesas havidas e dos impostos e taxas devidos, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 130 do Código Tributário Nacional, nos termos dos artigos 3º e 4º do referido decreto.
Este lote ainda não possui manifestos.