TERRENOS EM MORRO AGUDO | SÃO PAULO/SP
Natureza e nº do Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 5001516-12.2018.4.03.6113
Vara: 2ª Vara Federal de Franca
Descrição do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus: A) Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Morro Agudo, na Vila Santo Inácio dos Vieiras, localizado na esquina da Rua Jair de Paula Ribeiro, lado ímpar, com a Rua Luiz Galvani, entre esta e a Rua Antônio Estevam, medindo 5,00 metros de frente para a Rua Jair de Paula Ribeiro, do lado oposto paralelo mede 14,00 metros e confronta com o lote 09; com frente para a Rua Luiz Galvani mede 16,00 metros e do lado oposto paralelo mede 25,00 metros e confronta com o lote 02; na confluência das vias públicas a linha de divisa se desenvolve em curva com raio da tangente de 9,00 metros; encerrando o terreno uma área de 332,62 metros quadrados, correspondente ao LOTE N° 01 DA QUADRA 30, do loteamento denominado "Vila Santo Inácio dos Vieiras". Matricula de n° 2.580, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Morro Agudo/SP. O terreno não é servido por rua, nem iluminação pública, água e esgoto. Avaliado em R$ 11.000,00. Obs.: Imóvel objeto de sequestro em outro processo judicial. B) Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Morro Agudo, na Vila Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Jair de Paula Ribeiro, lado ímpar, distante 26,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta e a Rua Antônio Estevam, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros no fundo, onde confronta com o lote 11; 25,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o terreno, confrontando com o lote 02; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 04; encerrando o terreno uma área de 300,00 metros quadrados, designado como LOTE N° 03 DA QUADRA 30 do loteamento denominado "Vila Santo Inácio dos Vieiras". Matrícula de n° 2.581, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Morro Agudo/SP. O terreno não é servido por rua, nem iluminação pública, água e esgoto. Avaliação de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Obs.: Imóvel objeto de sequestro em outro processo judicial. C) Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Morro Agudo, na Vila Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua José Ananias dos Santos, lado ímpar, distante 38,00 metros da Rua Luiz Galvani, entre esta e a Rua Antônio Estevam, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros no fundo, onde confronta com o lote 12; 25,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para
o terreno, confrontando com o lote 03, e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 05; encerrando o terreno uma área de 300,00 metros quadrados, designado como LOTE N° 04 DA QUADRA 36 do loteamento denominado "Vila Santo Inácio dos Vieiras". Matrícula de n° 2.582, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Morro Agudo/SP. O terreno não é servido por rua, nem iluminação pública, agua e esgoto. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Obs.: Imóvel objeto de sequestro em outro processo judicial. D) Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Morro
Agudo, na Vila Santo Inácio dos Vieiras, com frente para a Rua Darcy Bessa, lado par, distante 26,00 metros da Rua Antônio Estevam, entre esta e a Rua Luiz Galvani, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros no fundo, onde confronta com o lote 06; 25,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o terreno, confrontando com o lote 15; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 13; encerrando o terreno uma área de 300,00 metros quadrados, designado como LOTE N° 14 DA QUADRA 36, do loteamento denominado "Vila Santo Inácio dos Vieiras". Matrícula de n° 2.583, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Morro Agudo/SP. O terreno não é servido por rua, nem iluminação pública, água e esgoto. Avaliação de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Obs.: Imóvel objeto de sequestro em outro processo judicial.Obs. itens A, B, C, D: Anoto que os imóveis, embora permaneçam registrados em nome
de em nome de Abel dos Santos Vieira, pertencem aos coexecutados Virgílio Brazão de Paula e Viviane Cristina Duarte Brazão de Paula, uma vez que não promoveram o registro das escrituras de compra e venda acostadas nos autos do Sequestro nº 0001426-36.2011.4.03.6113. Em caso de arrematação de qualquer dos imóveis em tela, deverá o arrematante promover o registro da escritura da compra e venda havida entre Abel dos Santos Vieira e os coexecutados Virgílio Brazão de Paula e Viviane Cristina Duarte Brazão de Paula, arcando com toda e qualquer despesa, inclusive emolumentos e imposto de transmissão bens inter vivos. A carta de arrematação só poderá ser registrada na sequência, observando-se, assim, o princípio da continuidade registral, cujas despesas também são a cargo do arrematante.
Localização do lote: Rua Jair de Paula Ribeiro (itens A e B), Rua José Ananias dos Santos (item C), Rua Darcy Bessa (item D)