Natureza e nº do Processo:ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) nº 5002130-94.2021.4.03.6118
Vara:1ª Vara Federal de Guaratinguetá
Descrição do(s) bem(ns) integrante(s) do lote, respectivo estado e eventuais ônus:
A) SUSTADO B) 01 Veículo Hyundai / HR HDB, carga caminhonete, cor branca, placa FHF 4874, ano 2012, modelo 2013, chassi 95PZBN7KPDB051775. Avaliado em R$ 65.631,00. Obs.: Conforme consulta ao RENAJUD, em 20/02/2024, constam restrições judiciais. C) 01 Veículo Fiat/Strada Adventure D, cor branca, placa FDY 1170, ano 2015/2015, chassi nº 9BD57837SF7972637. Avaliado em R$ 49.050,00. Obs.: Conforme consulta ao RENAJUD, em 20/02/2024, constam restrições judiciais. D) 01 Motocicleta, marca YAMAHA/XT, 660R, cor vermelha, placa FKB 1408, chassi 9C6KM0030E0020715, ano/modelo 2013/2014. Avaliada em R$ 28.745,00. Obs.: Conforme consulta ao RENAJUD, em 20/02/2024, constam restrições judiciais. E) SUSTADO F) SUSTADO G) SUSTADO H) SUSTADO I) 01 Veículo Jipe Toyota HILUX SW4, SRV 4x4, ano de fabricação/modelo 2014/2015, branco, placas FSX 9921, chassi 8AJYY59G9F6524292, sem avarias na lataria, pneus em bom estado, avaliado em R$ 140.000,00. Obs. 1: Veículo encontra-se em galpão coberto, protegido de intempéries climáticas, porém com muita poeira/sujeira. Conforme informações obtidas no local, o veículo chegou ao pátio há mais de um ano e, portanto, não há como verificar o funcionamento da parte mecânica, ante a ausência de bateria. Obs. 2: Conforme consulta ao RENAJUD, em 20/02/2024, constam restrições judiciais. J) 01 Veículo Corolla X Ei 2.0 Flex, ano de fabricação/modelo 2015/2016, preto, placas FZG 1122, RENAVAM 01059170830, chassi 9BRBDWHE2G0279843, sem avarias na lataria, pneus em bom estado, avaliado em R$ 70.000,00. Obs. 1: Veículo encontra-se em galpão coberto, protegido de intempéries climáticas, porém com muita poeira/sujeira. Conforme informações obtidas no local, o veículo chegou ao pátio há mais de um ano e, portanto, não há como verificar o funcionamento da parte mecânica, ante a ausência de bateria. Obs. 2: Conforme consulta ao RENAJUD, em 20/02/2024, constam restrições judiciais. Obs. Geral: Conforme art. 144-A, §5º do Código de Processo Penal, o arrematante ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores.